Quem Somos

ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - A Associação dos Corredores Chão do Aterro, também designada pela sigla ACCA, fundada em 12 de junho de 2005, é uma associação sem fins econômicos e lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, rua Senador Vergueiro, 203 sala 26.

Art. 2º - A Associação tem por finalidade ações esportivas e de cunho social.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará discriminação de raça, sexo, religião e classe social.

Art. 4º - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviço quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art. 6º - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos à juízo da Diretoria dentre pessoas idôneas.

Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados :
- Fundadores, os que assinarem ata de fundação da Associação;
- Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria;
- Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Diretoria à Assembléia Geral;
- Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida peã Diretoria;
- Sócios atletas, isentos de contribuição mensal ou anual, não podendo votar ou ser votado;

Art. 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - Tomar parte nas assembléias gerais;
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem ser votados.

Art. 9º - São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Acatar as determinações da Diretoria;
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral.
Art. 10º - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11º - A Associação será administrada por :
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal;

Art. 12º - Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13º – Compete a Assembléia Geral:
I – Destituir os administradores;
II – Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
III – Decidir sobre reformas no Estatuto;
IV – Conceder o título de benemérito ou honorário por proposta da Diretoria
V – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI – Aprovar as contas;
VII – Aprovar o regimento interno;

Art. 14º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para :
I - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 15º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – Pelo presidente da Diretoria;
II – Pela Diretoria;
III – Pelo Conselho Fiscal;
IV – Por requerimento de 1/5 dos associados quites com suas obrigações sociais;

Art. 16º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único - qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer numero, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 17º – A Diretoria será constituída por um Presidente, um vice-Presidente, Secretário, Diretor de Marketing, Diretor de Esportes, Diretor Social e Relações Públicas e Diretor Administrativo Financeiro.
Parágrafo único - o mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 18º – Compete à Diretoria
I – Elaborar e executar programa anual de atividades;
II- Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
III- Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para a mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Contratar e demitir funcionários;
VI – Convocar a Assembléia Geral;

Art. 19º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo de seis em seis meses.

Art. 20º - Compete ao Presidente:
I – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria:
V – Assinar, com o Diretor Administrativo Financeiro, todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 21º - Compete ao Vice-Presidente :
I – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;

Art. 22º - Compete ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II- Publicar as notícias das atividades da Entidade;

Art 23º - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à apreciação da Assembléia Geral;
V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 24º - Compete ao Diretor de Marketing :
I – Ser responsável pela captação de recursos financeiros, através de agente patrocinador;
II – Viabilizar os recursos operacionais;

Art. 25º - Compete ao Diretor de Esportes:
I – Criar e promover atividades esportivas para a Associação;
II – Ser o responsável por todos os eventos esportivos e treinamento de atletas da Associação;

Art. 26º - Compete ao Diretor Social e de Relações Públicas:
I – Ser responsável pela divulgação através dos diversos meios de comunicação, das atividades de interesse da Associação;
II – Ser responsável pela comunicação e manutenção do sítio da Associação na internet;
III – Organizar e promover atividades sociais de interesse da Associação;
IV – Assessorar todos os eventos realizados pela Associação;

Art. 27º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros e seus respectivos suplentes.
- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria/
- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu término;

Art. 28º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da Entidade;
II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Administrativo Financeiro, opinando a respeito;
III – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Parágrafo único – o Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.

Art. 29º - As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 30º - A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 32º - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices da divida pública.

Art. 33º - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica , que seja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS entidade pública.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária , especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 35º - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2 / 3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1 / 3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório.

Art. 36º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados em Assembléia Geral;

O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 12 de junho de 2005

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Em Assembléia Geral realizada no dia 02 de junho de 2007 foi aprovado e instituído o Regimento Interno, cuja íntegra segue abaixo :

“ Da regulamentação das eleições.
As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal da Associação de Corredores Chão do Aterro seguirão, doravante, as seguintes normas:
I - Serão realizadas na sede da Associação, em escrutínio secreto, obedecendo a periodicidade prevista no parágrafo único do art. 17º do Estatuto;
II - Poderá votar o associado que estiver em dia com suas obrigações sociais até o inicio das eleições;
III - As chapas concorrentes poderão ser inscritas até 15(quinze) dias antes do prazo fixado para as eleições;
IV - Só poderá concorrer a cargo eletivo, o associado que tenha sido aceito como sócio há pelos menos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição da chapa, estando em dia com as obrigações sociais;
V - As eleições serão acompanhadas e fiscalizadas por um Comitê Eleitoral, que será imediatamente dissolvido após a devida proclamação da Chapa vencedora;
VI - Os membros do Comitê Eleitoral terão que ser necessariamente sócios quites com suas obrigações sociais, não podendo pertencer a qualquer chapa concorrente”

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Cópia do Estatuto, basta solicitar a Diretoria.

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